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Carências e Doenças Preexistentes: Descomplicando seu Plano de Saúde

Edifico Seguros · Conteúdo educativo

Você já imaginou precisar de atendimento médico urgente e descobrir que seu plano de saúde ainda não cobre o procedimento? Ou, pior, ter uma doença preexistente e não saber como isso afeta sua cobertura? Essas situações são mais comuns do que parecem e geram muita preocupação e insegurança.

No universo dos planos de saúde, dois termos são cruciais para evitar essas surpresas: carência e Cobertura Parcial Temporária (CPT). A carência é um período inicial, após a contratação do plano, durante o qual você já paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a certas coberturas. Ela existe para equilibrar o sistema, impedindo que pessoas contratem o plano apenas quando já precisam de um tratamento caro. Já a CPT está relacionada a doenças ou lesões que você já sabia que tinha no momento da contratação do plano.

A boa notícia é que a legislação brasileira, através da Lei nº 9.656/1998 e regulamentações da ANS, estabelece regras claras para proteger o consumidor. Ao escolher um plano de saúde, é fundamental entender essas regras para garantir que você e sua família estejam sempre protegidos. Um corretor de seguros especializado pode ser seu maior aliado nessa jornada, ajudando a encontrar o plano ideal que se alinha às suas necessidades e minimiza os impactos dessas condições.

Entenda os Prazos de Carência

Os prazos máximos de carência permitidos pela lei são:

É importante ressaltar que a operadora é obrigada a oferecer atendimento nos casos de urgência e emergência após as primeiras 24 horas da assinatura do contrato, mesmo que outros procedimentos ainda estejam em período de carência.

Cobertura Parcial Temporária (CPT): Doenças e Lesões Preexistentes

Para a Cobertura Parcial Temporária (CPT), relacionada a doenças ou lesões preexistentes declaradas no ato da contratação, a suspensão da cobertura para procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (como UTI e CTI) e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) pode durar por um período ininterrupto de até 24 meses. É essencial que você declare qualquer doença ou lesão preexistente de que tenha conhecimento no momento da contratação do plano. Isso evita problemas futuros e garante que a operadora possa oferecer a cobertura adequada dentro das regras.

Redução e Isenção de Carências

Em muitos casos, especialmente para contratos coletivos empresariais, é possível conseguir a redução ou até a isenção de carências, dependendo do número de beneficiários e do tempo de permanência em planos anteriores. As operadoras podem oferecer diferentes condições para a compra de carência, beneficiando quem já possui histórico de cobertura. Além disso, a lei proíbe que operadoras neguem a comercialização de planos em razão da idade ou por ser portador de deficiência e transtornos psiquiátricos.

Destaque: A figura do corretor de seguros é fundamental para navegar pela complexidade das regras de carência e CPT. Ele atua como um consultor, auxiliando na escolha do plano mais adequado às suas necessidades e garantindo que você compreenda todos os termos do contrato, evitando surpresas no futuro.

Não deixe que a falta de informação comprometa sua segurança e bem-estar. Escolher um plano de saúde com o devido conhecimento sobre carências e CPT é um passo essencial para uma vida mais tranquila e protegida. Conte com um especialista para ter todas as suas dúvidas esclarecidas e tomar a melhor decisão.

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