Você já se sentiu preso a um plano de saúde que não atende mais às suas expectativas ou necessidades? A ideia de mudar pode trazer a preocupação de perder todos os benefícios e prazos de carência já cumpridos. Essa é uma dor comum para muitos beneficiários, que temem recomeçar do zero e enfrentar longos períodos de espera por atendimentos essenciais.
A boa notícia é que existe um caminho para garantir sua liberdade de escolha sem sacrificar o que você já conquistou: a portabilidade de carências. Este mecanismo, regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permite que você mude de plano de saúde – seja para a mesma operadora ou para uma diferente – sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência ou Cobertura Parcial Temporária (CPT) para as coberturas que já tinha no plano anterior.
A portabilidade de carências foi criada para oferecer mais flexibilidade e segurança aos consumidores, garantindo que a troca de plano seja um processo transparente e que seus direitos sejam preservados. Ao compreender as regras e condições, você pode tomar decisões mais informadas e adequadas à sua realidade de saúde e financeira.
Quais são os requisitos para a Portabilidade de Carências?
Para realizar a portabilidade de carências, é fundamental atender a alguns critérios estabelecidos pela regulamentação. Conhecê-los é o primeiro passo para um processo bem-sucedido:
- 1 O beneficiário deve estar vinculado a um plano de saúde e em dia com o pagamento da mensalidade junto à operadora de origem.
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É necessário ter cumprido o prazo de permanência no plano de origem. Este prazo varia:
- Na primeira portabilidade, deve-se estar há pelo menos 2 anos na operadora do plano de origem, ou há pelo menos 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças e lesões preexistentes.
- Se o beneficiário já ingressou no plano de origem por portabilidade de carências, o prazo mínimo de permanência exigido no plano passa a ser de 1 ano, mas se essa portabilidade foi para um plano com coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 anos.
- 3 O plano de origem deve ser regulamentado, ou seja, ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98.
- 4 A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior à que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde.
- 5 Se o plano de destino for de contratação coletiva, o beneficiário deverá possuir vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, ou ser (ou possuir vínculo com) empresário individual.
Entender a portabilidade de carências é fundamental para não se sentir refém de um plano que já não se encaixa na sua vida. Com as informações corretas e o suporte adequado, você pode explorar as melhores opções do mercado e garantir a assistência à saúde que realmente merece.
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